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CLÁUSULA QUINZE - DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do
art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) advertência por escrito;
b) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
c) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a
partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
15.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMAA
poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da
mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-a as seguintes penalidades:
15.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, por prazo
de até 02 (dois) anos, e;
15.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
15.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se
for o caso, a Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do município por igual
período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
15.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, ser-
lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo,
ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
15.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha causar à Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA.
15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a
Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do
mesmo prazo.
15.8. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.
15.9. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela
Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de
empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
15.10. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.